A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada até no máximo de um ano. No caso de reincidência, até o máximo de 2 anos. A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos. A cassação da habilitação acontecerá sempre que o infrator
- Conduzir qualquer veículo;
- Reincidir, no prazo de 12 meses, quando já condenado judicialmente por delito de trânsito. A autoridade de trânsito pode ainda adotar as seguintes medidas administrativas:
- Retenção e remoção do veículo;
- Recolhimento da Carteira Habilitação, dos Certificados de Registro e Licenciamento Anual. Constitui infração de trânsito a desobediência das regras, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas, além das punições previstas como crime.
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